Segurança da Informação nos EUA

A iniciativa C-TPAT (U.S. Customs-Trade Partnership Against Terrorism) foi introduzida após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001.

Trata-se de um acordo voluntário entre as alfândegas americanas e a indústria, do qual a Hapag-Lloyd passou a fazer parte em novembro de 2002.

A C-TPAT representa um aumento de segurança em toda a cadeia de transporte.

Status Verification Interface (SVI)

O número SVI da Hapag-Lloyd AG (antiga Hapag-Lloyd Container Linie) é: hapSea01713.

Para verificar nosso status C-TPAT, clique em Alfândegas dos EUA e proteção de fronteiras.

Esperamos ter ajudado você com essa informação. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu escritório Hapag-Lloyd mais próximo.

A Lei do bioterrorismo de 2002 (BTA, Bioterrorism Act) foi aprovada nos Estados Unidos com o objetivo de aumentar a segurança após os eventos de 11 de setembro de 2001.
A U.S. Food and Drug Administration (FDA) publicou dois regulamentos para proteger o abastecimento alimentar dos países:

  • Um requisito para registrar na FDA todas as instalações alimentícias (domésticas e internacionais) que lidem com (fabriquem, processem, embalem ou mantenham) alimentos regulados pela FDA (para consumo humano ou animal)
  • Um requisito para submeter à FDA um aviso prévio (PN, Prior Notice) sobre qualquer embarque de alimento importado nos Estados Unidos.

A Hapag-Lloyd gostaria de alertá-lo sobre esses requisitos e oferecer assistência para orientá-lo sobre os elementos adequados conforme necessário. A FDA emitirá ALERTAS DE DETENÇÃO para transportadores sobre cargas relacionadas que não tiveram um PN entregue. Os links abaixo devem ajudá-lo a localizar as referências e documentos adequados para submeter antes dos seus embarques.

Descrição geral

  • Lei do bioterrorismo: 2002 - informações gerais da FDA, incluindo instruções sobre como submeter instalações e avisos
  • Registro de instalação: Out. 2003 – fornece orientação sobre o registro de instalações alimentícias
  • Aviso prévio - Final: Out. 2003 – fornece orientação sobre como submeter aviso prévio de embarques de alimentos nos EUA. Com link para a Regra final de 7 de novembro de 2008
  • Guia de política de conformidade de nov. 2004: Nov. 2004 – Guia de conformidade – atualizações de 2003 a nov. 2004
  • Guia de política de conformidade de out. 2008: Out. 2008 – descreve a Regra final de aviso prévio, que entrará em vigor em 6 de maio de 2009.  Até lá, esse é um documento de ESBOÇO, pois a Regra final de aviso prévio preliminar ainda estará em vigor.

A chamada Regra das 24 horas foi implementada pelo governo americano após os ataques de 11 de setembro.

Desde que a regra entrou em vigor em dezembro de 2002, os transportadores marítimos e NVOCCs (Non Vessel Operating Common Carrier, se registrados para esse fim), precisam transmitir eletronicamente
informações de manifesto de carga.

Se não forem transmitidas para o sistema da alfândega americana, AMS, pelo menos 24 horas antes do carregamento no porto de carga, multas altas serão aplicadas pela CBP (Alfândega e Proteção de Fronteiras).

Por isso, a Hapag-Lloyd implementou uma política de "sem documentos, sem embarque".

As informações sobre os seguintes contêineres devem ser transmitidas:

  • contêiner descarregado em um porto americano e
  • o chamado "contêiner FROB" (com cargas estrangeiras que permanecem a bordo), que fica a bordo do navio enquanto este se encontra em um porto americano.

A transmissão do manifesto deve ser feita da seguinte maneira:

  • Master Bills of Lading transmitidos pelos transportadores marítimos
  • House Bills of Lading transmitidos pelos NVOCC’s (Non Vessel Operating Common Carrier), desde que registrados para isso. De outro modo, a transmissão dos House Bills of Lading deve ser feita também pelo transportador marítimo.

A Hapag-Lloyd implementou os ajustes de sistemas necessários para realizar facilmente a transmissão do manifesto. Porém, é de extrema importância receber as instruções de embarque corretas no prazo de entrega da documentação, que pode ser encontrado na sua confirmação de reserva e no nosso roteiro on-line.

Gostaríamos de enfatizar que as autoridades alfandegárias dos Estados Unidos (Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA) também aplicarão multas por informações erradas ou faltantes.

Para orientação sobre os detalhes exigidos, consulte o documento abaixo.

Taxas aplicáveis (SMD ou SMC) foram publicadas em nossas tarifas online.

Esperamos ter ajudado você com essa informação. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu escritório Hapag-Lloyd.

Em 25 de novembro, a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) dos EUA publicou a aguardada Final Interim Rule, que cobre o registro de segurança do importador (ISF) e Requisitos adicionais do transportador, conhecidos como ‘10+2’.

A DHS e a CBP acreditam que as novas informações otimizarão o Automated Targeting System (ATS) para o rastreamento de cargas em complemento às informações da Regra das 24 horas dos EUA. O detalhe dessa regra responde a questões feitas no começo desse ano pelo comércio quando da Notificação de projeto de regulamentação (NPRM, Notice of proposed rulemaking) e identifica uma nova direção ao solicitar que os clientes de embarque e os transportadores de carga marítimos submetam informações adicionais com antecedência antes que a carga e o navio tenham permissão para entrar no país.

Gostaríamos de alertar sobre essas novas regras que impactarão os seus embarques de carga para os EUA, encorajando você a envolver-se para que a sua carga movimente-se da maneira mais rápida e eficiente possível. Abaixo, você encontra um resumo dos itens avançados e links para uma melhor compreensão.

Registro de segurança do importador / ISF-10

Os importadores ou seus encarregados da agência são responsáveis por dez elementos de dados (Registro de segurança do importador/ISF-10): 8 deles são de envio obrigatório pelo menos 24 horas antes do carregamento do navio o que inclui:

  • Vendedor
  • Comprador
  • Importador correspondente ao número no registro/número de identificação do candidato à zona de comércio exterior
  • Número(s) do consignatário
  • Fabricante (ou fornecedor)
  • Destinatário da mercadoria
  • País de origem
  • Número da mercadoria no Harmonized Tariff Schedule (HTS-US)

Os dois elementos restantes do ISF também precisam ser enviados o quanto antes, no máximo 24 horas antes da chegada do navio no porto americano:

  • Local de estufagem do contêiner
  • Consolidador

A regra completa descreve mais definições detalhadas e certa flexibilidade pode ser permitida.

Registro de segurança do importador / ISF-5

A parte com o menor nível de detalhamento de house bill deve preencher as informações do ISF-5.

É aplicável para cargas FROB (carga estrangeira remanescente a bordo), IE (exportação imediata), T&E (transporte e exportação) ou FTZ (zona
de comércio exterior):

  • Nome e endereço do solicitante da reserva
  • Porto estrangeiro de descarga no destino final planejado
  • Local de entrega (código da cidade do local de entrega)
  • Nome e endereço do destinatário (nome e endereço do primeiro
    destinatário programado da mercadoria após a liberação da mesma pela alfândega)
  • Número(s) de seis dígitos da mercadoria no HTSUS.

Os transportadores

precisarão submeter dois conjuntos de dados adicionais

  • Plano de estiva do navios (ou BAPLIE) e
  • Mensagens de situação do contêiner (movimentações de local).

Datas de vigência

Comum a muitos regulamentos americanos, a data de vigência é normalmente de 60 dias após a emissão. Portanto, essa regra entra em vigor em 26 de janeiro de 2009. Porém, o regulamento permite um período de conformidade gradual de até um ano, no qual a CBP trabalhará com as partes envolvidas para garantir os níveis de conformidade.

Além disso, o regulamento indica que um período com comentários por escrito é permitido até 1º de junho de 2009, concedendo flexibilidade para certos elementos de dados.

Mais informações podem ser encontradas em http://www.cbp.gov e perguntas podem ser enviadas para [email protected].

Esperamos ter ajudado e manteremos você informado.

Para todos os embarques de carga perigosa afetados pela iniciativa de segurança de 24h americana (AMS), é necessário o envio de instruções de embarque organizadas para cargas perigosas e não perigosas separadamente, com suas descrições e pesos.
Encontre mais informações e exemplos na nossa carta ao cliente:

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