Segurança da Informação na Europa

FAQ Regra de 24 horas da UE - Entry Summary Declaration (ENS)

Essas FAQs fornecerão informações sobre os princípios básicos da regra e além disso mostram a solução Hapag-Lloyd como lidar com os requisitos. Notar que as seguintes FAQs referem-se ao tráfego de containers em alto mar.

Informações de Segurança da Europa

Confiável e seguro - A Hapag-Lloyd AG é uma AEO certificada desde 25 de Julho de 2008. A criação do conceito AEO é um dos principais elementos da alteração de segurança do Código Aduaneiro Comunitário. Isto visa aumentar a segurança ao longo da cadeia de suprimentos internacional.

Um AEO é uma parte envolvida no movimento internacional de mercadorias. A administração aduaneira nacional o reconhece.

Hapag-Lloyd AG is holder of the AEO-Certificate “Customs Simplifications / Security and Safety”. The AEO-Status entitles us to benefits in the course of customs clearance.

A Hapag-Lloyd AG é detentora do Certificado AEO "Simplificações Aduaneiras / Segurança e Proteção". O AEO-Status nos beneficia durante o desembaraço alfandegário.

A nossa certificação AEO também é válida para os nossos escritórios na Bélgica, Holanda e Dinamarca como filiais da Hapag-Lloyd AG.

As filiais da Hapag-Lloyd na França e na Itália também obtiveram o estatuto de AEO.

Veja abaixo os respectivos certificados AEO.

Título Páginas Tamanho Idioma
Hapag-Lloyd AG 1 215.2 KB English
Hapag-Lloyd (France) S.A.S. 1 208.9 KB English
Hapag-Lloyd (Italy) S.R.L. 1 398.8 KB English

As cargas de entrada e de saída da UE estão sujeitas à avaliação de risco aduaneiro.

Entrada: Declaração de Resumo de Entrada = ENS
Saída: Declaração de Resumo de Saída = EXS

ENS: 24 horas antes do carregamento em um porto de carga não pertencente à UE a Hapag-Lloyd deve apresentar declarações sumárias de entrada para todas as cargas que circulam sob um B/L ou Sea Waybill Hapag-Lloyd à estância aduaneira responsável de entrada na UE.

EXS: Nos termos do Regulamento 1875/2006, os transportadores marítimos são obrigados a apresentar declarações sumárias de saída para as cargas para as quais uma declaração aduaneira de exportação ou uma declaração de trânsito não tenha sido apresentada pelo exportador ou seu agente.

A apresentação eletrônica de ENS é obrigatória desde 31 de dezembro de 2010.

Informações detalhadas sobre ENS estão disponíveis no botão FAQ Regra das 24 horas da UE.

Qualquer dúvida, entre em contato com seu Escritório de vendas Hapag-Lloyd local

As disposições europeias relativas à segurança de carga antecipada (Regulamentação da Comissão 1875/2006) estão em vigor desde 31 de Dezembro de 2010, exigindo a apresentação das declarações sumárias de entrada e saída.

Orientações para descrições de cargas aceitáveis e não aceitáveis foram elaboradas pela Comissão Europeia e já são aplicadas pelos Estados Membros da UE.

O uso de descrições de carga não aceitáveis resultará em inspeções e exames aduaneiros que podem causar atrasos.

Uma vez que a descrição da carga utilizada para envios às alfândegas é retirada do Conhecimento de Embarque, pedimos que utilize apenas descrições de carga aceitáveis dentro das suas Instruções de Embarque.

Em anexo você encontra uma lista de exemplos de descrições inaceitáveis e aceitáveis de mercadorias.

Para todos os embarques de DG afetados pela iniciativa de segurança das 24h europeia (UE-AIS), instruções de embarque estruturadas com descrição da carga DG e não DG separadas e pesos  são necessárias. Encontre mais informações e exemplos em nossa carta do cliente:

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